quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Promoção Lua de Mel dos Sonhos

REGULAMENTO DO SORTEIO DA LUA DE MEL DOS SONHOS

1.0 - O sorteio da Lua de mel dos Sonhos é promovido pela empresa G & G Noivas, Razão Social G & G Serviços de aluguel de roupas ltda, com sede na Rua Alberto Magno, nº272, Bairro Montese, CEP: 60425-235, Inscrita no CNPJ sob nº 09.483.680/0001-16.
2.0 - Poderá participar deste Concurso qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente no Brasil ou no Exterior, exceto funcionários da G & G Noivas. A participação está vinculada à aquisição do aluguel do pacote dos vestidos de noiva a partir de R$2.300,00 a R$6.300,00 da loja G & G Noivas.
3.0 - Nesse período da promoção terá desconto de 20% no pagamento à vista no aluguel do Pacote dos vestidos de noiva que se encontram na G & G Noivas. Caso queira um vestido de confecção de 1º Aluguel ou da Tutti Sposa ou Show Room Center Noivas, o desconto à vista continua o mesmo do padrão da loja 10%.
4.0 - O período de participação tem inicio em 05/10/2011 e término em 20/12/2011 no horário de encerramento comercial da G & G Noivas.
5.0 - Para participar, os interessados deverão alugar o pacote do vestido de noiva na G & G Noivas até a data de término 20/12/2011.
6.0  - O casal ganhador poderá ter a data de casamento marcada até julho/2013.
7.0 - O casal ganhador será informado através do endereço eletrônico (e-mail), correio ou telefone, fornecido na inscrição, assim que todos os dados tiverem sido confirmados pelos organizadores do sorteio.
8.0 - A divulgação do Sorteio será feita no dia 25/12/2011, no site (WWW.GEGNOIVAS.COM.BR) e na TV União, no Programa Noivos in Foco às 20:00h.
9.0 - Os organizadores envidarão todos os esforços para que o casal ganhador seja notificado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, mas caso seja impossível localizá-lo ou se estes esforços por qualquer razão se mostrarem infrutíferos, o casal sorteado perderá o prêmio e assim será feito um novo sorteio no dia 15/01/2012.
10.0 - O casal ganhador concorda tacitamente em ceder à G & G Noivas, gratuitamente e pelo prazo de 01(um) ano, seus direitos de nome, imagem, endereços e sons de voz para efeito de divulgação desse Sorteio.
11.0 - O sorteio acontecerá no dia 20/12/2011 às 19:00h com testemunhas e gravação do Programa Noivos in Foco, havendo inscrições limitadas para assistir o Sorteio.

Da Premiação
A Empresa G & G Noivas vai sortear para o casal um VALE-VIAGEM na CVC TURISMO no Valor de R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Caso o valor da viagem escolhida seja menor, o que sobrar vira saldo para uma próxima compra. Se o valor da viagem for maior, Fica de responsabilidade do casal ganhador pagar a diferença à vista ou no cartão de crédito, podendo fazer em até 10x.
A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., o Presenteador e o Presenteado do VALE-VIAGEM CVC, a primeira, na qualidade de prestadora de serviços de turismo, e o segundo, aderindo às condições gerais e especiais previstas neste Regulamento, se obrigam mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue:
A adesão a este regulamento pelo Presenteador se efetivará a partir da aquisição do VALE-VIAGEM CVC, após ter lido e concordado com os seus termos, e, pelo Presenteado, após ter recebido o VALE-VIAGEM CVC com este Regulamento, ter lido e concordado com todos os seus termos.

Capítulo 1º. Definições:
1. Emissor: É a CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., com sede na Rua Gertrudes de Lima, nº. 53, Centro, Santo André - SP, CEP: 09020-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.760.260/0001-19, que emite o VALE-VIAGEM CVC, administra e processa suas operações.
2. Presenteador: É a pessoa física que adquire o VALE-VIAGEM CVC, mediante a compra direta de cargas de valores.
3. Presenteado: É a pessoa física portadora do VALE-VIAGEM CVC que o utiliza para pagamento de suas compras.
4. Cartão: Significa o VALE-VIAGEM CVC (cartão plástico), que representa um meio de pagamento por meio de valores pré-carregados, habilitando o Presenteado a fazer compras de bens no estabelecimento do Emissor (CVC), até o valor do crédito carregado pelo Presenteador.
5. Consulta de Saldo e Gastos: Disponível diretamente no estabelecimento do Emissor (CVC) ou no site www.valeviagemcvc.com.br para consultas sobre o Saldo do Cartão e suas últimas movimentações.

Capítulo 2º Características do Cartão:
1. Apresenta na frente em alto relevo a impressão do número do Cartão.
2. Apresenta no verso, na parte inferior, a orientação ao conhecimento deste regulamento e a logomarca do Emissor (CVC).
3. O Cartão permite ao Presenteado efetuar compras, à vista ou parceladas, no estabelecimento do Emissor (CVC), sendo que eventuais diferenças de pacotes adquiridos poderão ser pagas com cheques, cartão de crédito ou débito, entre outras formas de pagamento dispostas no estabelecimento do Emissor (CVC).
4. O Cartão possibilita ao Presenteado somente efetuar compras de pacotes turísticos operados pelo Emissor (CVC), não sendo permitido realizar saques.
5. É vedada a utilização do Cartão para aquisição de pacotes operacionalizados por outras empresas que não os do Emissor (CVC).
6. Não é permitido o pagamento das taxas de embarque, de qualquer natureza, dentre elas aérea, portuária, etc., através do Cartão VALE-VIAGEM CVC. Essas taxas deverão ser pagas separadamente pelo Presenteado ou Presenteador.
7. O Cartão é uma modalidade de cartão pré-pago, cujo crédito será carregado pelo Emissor (CVC) no valor solicitado pelo Presenteador, dentro dos limites estipulados pelo Emissor (CVC). Desta forma, o cartão não terá limite de crédito além do valor creditado.
8. É permitido o crédito de valores adicionais no Cartão, a qualquer tempo.
9. O Cartão poderá ser utilizado nos agentes de viagens credenciados pelo Emissor (CVC), tanto onde o pagamento com o cartão seja efetuado diretamente no caixa, quanto nos pacotes e viagens adquiridas no site do Emissor (CVC). O Cartão poderá ser utilizado no estabelecimento do Emissor (CVC), para compra exclusivamente de pacotes ou viagens do Emissor (CVC).
10. O Cartão não terá prazo de validade, podendo ser utilizado a qualquer momento.
11. A cada compra realizada por meio do Cartão, o seu respectivo valor será automaticamente deduzido do saldo constante no Cartão.

Capítulo 3º - Aquisição e Recebimento do Cartão:
1. A aquisição do Cartão e do respectivo crédito deverá ser efetuada pelo Presenteador, mediante pagamento de qualquer uma das modalidades disponíveis no estabelecimento do Emissor (CVC). O carregamento do crédito no Cartão obedecerá, ainda, as condições descritas no Capítulo 4 deste Regulamento.
2. O Cartão poderá ser adquirido e retirado pelo Presenteador diretamente no estabelecimento do Emissor (CVC) ou em qualquer outro estabelecimento autorizado pelo Emissor (CVC).
3. Não será permitido adquirir o Cartão sem que haja valores creditados. A comercialização do Cartão está condicionada ao pagamento da taxa de adesão do cartão, estipulada pelo Emissor (CVC), podendo ocorrer promoções pontuais isentando esta taxa.
4. Ao adquirir o Cartão, o Presenteador receberá uma caixa contendo o Cartão, uma cópia do Manual de Instruções e o número do Cartão, que deverá ser informado pelo Presenteado ao Emissor (CVC) na hipótese de reemissão do Cartão por motivo de dano, perda, roubo ou furto. Será entregue também ao Presenteador no ato da compra do Cartão, o comprovante do crédito efetuado no Cartão. 5. O Presenteador será o responsável pela entrega do Cartão ao Presenteado.

Capítulo 4º - Carregamento do Crédito:
1. O valor a ser carregado no Cartão deverá ser definido pelo Presenteador, dentro dos limites pré-estabelecidos pelo Emissor (CVC), no ato da aquisição do Cartão, cujo valor será lançado a débito no mesmo dia.
2. O valor mínimo de carga e recarga é de R$ 200,00.

Capítulo 5º - Suporte ao Associado:
1. O Emissor (CVC) disponibilizará um suporte ao Presenteador ou ao Presenteado, possibilitando aos mesmos efetuar consultas e comunicar quaisquer ocorrências relacionadas ao Cartão, através do site www.valeviagemcvc.com.br ou ainda pelo telefone da Central de Relacionamento 0300-789 89 89, cujas ligações poderão ser gravadas.

Capítulo 6º - Responsabilidade do Presenteador e do Presenteado:
1. O Presenteador ou o Presenteado que, sob as condições do presente regulamento, for autorizado a usar o Cartão, deverá estar ciente de que:
    a) O Cartão é para uso exclusivo para transações de compras de pacotes de viagem no estabelecimento do Emissor ou estabelecimentos autorizados pelo Emissor (CVC).
    b) O Cartão não permite saques e transferências;
    c) O Cartão permite recarga de valores;
    d) Na hipótese da utilização do Cartão por terceiros, seja devido a perda, roubo ou furto do Cartão, não haverá direito a qualquer reembolso ou indenização, exceto se a utilização se der após a comunicação do fato ao Emissor (CVC), que deverá apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas Boletim de Ocorrência, lavrado pela autoridade policial, sob pena de o Emissor (CVC) não se responsabilizar pelos créditos utilizados indevidamente;
    e) Não será aceita a devolução do Cartão ou a sua troca por dinheiro;
    f) O Emissor (CVC) não restituirá diferenças, totais ou parciais, caso o valor da compra seja inferior ao creditado no Cartão;
    g) Caso o valor da compra seja inferior ao valor creditado no Cartão, o saldo poderá ser utilizado posteriormente em compras de produtos do Emissor (CVC).
2. O Presenteador, ao receber o Kit VALE-VIAGEM CVC, deverá conferir se a caixa contém o Cartão, cópia do Manual de Instruções, bem como conferir e assinar o recibo do valor creditado no Cartão. Com a assinatura do recibo de entrega do Cartão, o Presenteador automaticamente declara que recebeu o Kit VALE-VIAGEM CVC com o valor do crédito solicitado e tomou conhecimento do Manual de Instruções, não tendo mais nada a reclamar com relação ao Produto.
3. Na aquisição de serviços, o Presenteado ou o Presenteador deverá:
    a) Apresentar o Cartão ao estabelecimento do Emissor (CVC) ou do agente de viagens credenciado pelo Emissor (CVC);
    b) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos referentes à compra e aquisição de serviços; e
    c) Confirmar o valor da transação no respectivo comprovante de compra.
4. É obrigação do Presenteado manter o controle, a guarda e a conservação do Cartão e de seu número, que é fornecido junto com o Cartão.
5. Ao adquirir um pacote turístico, nas condições estabelecidas neste Regulamento, passará a vigorar as condições gerais de prestação de serviços, cujo documento será assinado em um dos estabelecimentos do Emissor (CVC) ou do agente de viagens credenciado pelo Emissor (CVC).

Capítulo 7º - Cancelamento do Cartão:
1. É expressamente proibido e ensejam o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, as seguintes situações:
    a) A utilização como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não quitadas do Presenteado ou do Presenteador, ou de terceiros;
    b) O não cumprimento das obrigações atribuídas ao Presenteado ou ao Presenteador neste regulamento e/ou a realização de operações de natureza fraudulenta ou ilícita.
2. O Cartão poderá ser retido pelo estabelecimento Emissor (CVC), se no momento da operação constatar-se que o mesmo tenha sido cancelado pelo Emissor (CVC).
3. Deixando o Presenteado ou o Presenteador de cumprir qualquer disposição deste regulamento, poderá o Emissor (CVC), independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o respectivo Cartão, impedindo a sua utilização no estabelecimento.
4. O Cartão será bloqueado temporariamente pelo Emissor (CVC) ao constatar a inexistência de saldo, até que seja feita uma nova recarga.
5. Se o Cartão for cancelado nas hipóteses previstas neste Capítulo 7, por motivos que não sejam cancelamentos de viagem, o saldo ficará disponível como crédito. Caso seja por cancelamento de viagem, serão deduzidas as taxas administrativas contempladas no Contrato ou nas Condições Gerais de prestação de serviços turísticos.

Capítulo 8º - Da Perda, Roubo, Furto, Dano ou Fraude:
1. Na hipótese de dano, perda, furto, roubo, fraude e outras causas fortuitas do Cartão, o Presenteado ou o Presenteador deverá informar imediatamente a ocorrência ao Emissor (CVC), por meio do suporte telefônico ou diretamente no estabelecimento do Emissor (CVC), para que seja providenciado o cancelamento do Cartão, observado o disposto na Cláusula 2 do Capítulo 8 deste Regulamento.
2. As compras efetuadas antes da data de comunicação ao Emissor (CVC) do dano, perda, roubo ou furto do Cartão serão de inteira responsabilidade do Presenteador ou do Presenteado.
3. Na hipótese de o Cartão cancelado possuir saldo, o Presenteador ou o Presenteado deverá dirigir-se, munido do número do cartão, ao estabelecimento do Emissor (CVC), para solicitar a transferência do saldo a outro Cartão, assumindo o Presenteado ou Presenteador, o valor de adesão do cartão vigente no momento da transação.
4. Em quaisquer das circunstâncias em que for necessário o cancelamento do Cartão, será necessário o preenchimento do Termo de Cancelamento no estabelecimento do Emissor (CVC), juntamente com a entrega do Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade policial.

Capítulo 9º - Contestação de Compras:
1. Havendo qualquer dúvida em relação a qualquer compra realizada com o Cartão, o Presenteado ou o Presenteador deverá entrar em contato com o suporte do Emissor (CVC) para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos.

Capítulo 10º - Foro:
1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André/SP, para solucionar, processar ou julgar quaisquer dúvidas do presente regulamento.

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