quinta-feira, 10 de abril de 2014

Como endereçar o convite de casamento

Agora você se pergunta: - Como eu escrevo no convite dos meus melhores amigos? “Sr. Rafael Souza e família” ou “Aos amigos Rafa e Tina”?



A forma de tratamento nos convites de casamento é um pouco, ainda, digamos, controversa. Muitas noivas e noivos se perguntam o tempo todo como escrever os nomes dos convidados nos convites de casamento. Como li e pesquisei muito sobre o assunto fica aqui algumas de minhas dicas e opiniões a respeito de como endereçar os convites:
- Atualmente, já é aceitável um tratamento mais informal a alguns parentes e amigos próximos, principalmente se o casamento for mais informal também. Porém alguns protocolos ainda são seguidos como você verá mais abaixo.
- Hoje em dia os pronome de tratamento Sr. e Sra. geralmente  são utilizados para pessoas mais velhas e menos próximas (isso se o casamento não for muito tradicional).
- Para casais casados, o nome do homem vem antes do nome da mulher (pois é, resquícios de patriarcalismo? Bem provável. Fazer o quê…).
- Quando for convidar um casal casado, sem filhos, ou cujos filhos estão todos casados, ou que tem filhos solteiros e você não irá convidá-los, utilize o nome do marido e logo depois a citação da esposa. Ex:  “Sr. Antônio de Sousa e Sra.“, “Mário Campos e esposa“.
- Quando for convidar um casal que mora junto mas não é casado, utilize o nome dele e logo depois o dela. Ex: “Sr. Antônio de Sousa e Sra. Maria Torres“, “Dilson Soares e Marta Oliveira“.
- Quando for convidar um casal e sua família (todos que residem na casa, incluindo filhos solteiros), ou pais e seus filhos, utilize o “e família“. Lembre-se que ESTA É A OPÇÃO quando o casal tem crianças. Ex: “Sr. Antônio de Sousa e família“, “José Martins e família“.
- Apesar de poderem ser convidados junto com o “e família”, é melhor que os filhos adultos solteiros que moram com os pais recebam seus próprios convites, separados. É mais elegante.
- Lembre-se que para filhos casados que não residem com os pais, se você quiser convidá-los, é preciso enviar convites separados (não vale para o “e família“). Não se usa mais a expressão “Extensivo a filhos casados“. Em casos extremos em que há contenção de despesas para os convites, pode-se usar “Sr. Antônio de Sousa, família e filhos casados“.

 
 
- Quando for convidar uma pessoa solteira e o convite for extensivo aos familiares residentes na casa, lembre-se que não se deve escrever “e família“, e sim “e familiares“, pois “e família” é só para casais e seus filhos, ou para pais e seus filhos. Ex: “Luísa Maia e familiares“, “Sr. Campelo e familiares“, “Ao amigo João Júnior e familiares“.
- Quando for convidar os pais e sogros, você pode utilizar uma maneira mais carinhosa, como “Aos queridos pais Angelina e José” (neste caso, não li nada sobre se vem primeiro o nome do pai ou da mãe, e eu particularmente prefiro o nome da mãe antes).
- Para tios próximos, você pode escrever: “Tio Arlindo e Tia Silvia“, ou “Queridos Tio Jorge e Tia Joana“.
- Para uma família toda que é próxima (tios e primos), você pode escrever “Tio Paulo e família“.
- Para os avós, você também pode escrever: “Vovô Gilmar e vovó Francisca“, ou “Queridos vovô Gera e vovó Maria“.
- Padrinhos de batismo ou de casamento também podem receber um endereçamento carinhoso: “Aos queridos padrinhos Luís e Júlia”.
- Aos amigos íntimos, como já foi dito, você pode endereçar de forma informal, e vai depender do grau de intimidade do casal com cada um. “Marina Leles“, “Ao amigo João Alves“, “À querida amiga Lili Ventura“, “Ao querido casal Rafa e Tina“, “Aos amigos Juan e Manu“. (OBS: O IDEAL é EVITAR apelidos ao máximo, mas se vocês têm um nível de intimidade que chega a impedi-los de chamar os amigos pelos nomes verdadeiros (isso acontece), não faz sentido colocar o nome no convite se vocês passam a vida inteira chamando eles de outros nomes. Porém, deixe a opção de apelidos para ÚLTIMOS casos, ok? Mas restrinjam, obviamente, se os apelidos forem constrangedores – aí não faz o menor sentido!)
- Quando for convidar dois irmãos, endereçar dois convites diferentes (a não ser que eles já estejam contidos no “e família” de algum convite endereçado).
- Quando for convidar casal de namorados, pode endereçar dois convites diferentes (se você conhece os dois) ou, se o orçamento for restrito, pode enviar um único convite com os dois nomes com sobrenomes no mesmo convite. O nome que vem antes é o daquela pessoa com quem o casal tem mais intimidade (no caso de ser igual, escolha o nome da mulher). Novamente, a informalidade ou não se dará pelo grau de intimidade. “Ju e Mateus“, “Luana Souza e Pedro Carneiro“. Lembre-se também que, se você não conhece a namorada ou namorado do seu(ua) amigo(a), não é necessário colocar o nome dele(a) no convite, apenas ofereça um convite a mais de acompanhante.
- Para casais homoafetivos, endereçar os dois nomes (dependendo da intimidade, com sobrenomes ou não) no mesmo convite. “Amigos Lucas e João“, “Leonardo Santos e Luis Henrique Brás“.
- Para os casos formais, com endereçamento com “Sr.” e “Sra.”, é SEMPRE sinal de delicadeza e cuidado citar o sobrenome do convidado no endereçamento do convite. Se você não sabe, procure saber, é melhor você mostrar o cuidado de perguntar do que um desmazelo de chegar sem sobrenome.
- Se o casamento for bastante tradicional, é interessante usar Sr. e Sra., com sobrenomes, em TODOS os convites. Somente aos pais é permitido, nesse caso, endereçar “Aos queridos pais“.
- Juízes, Desembargadores, pessoas com cargos públicos muitas vezes fazem questão que seus nomes venham precedidos do pronome referente ao cargo. Por exemplo: “Dr. Carlos Campos e Sra.” Isto é discutível, mas deve ser analisado e cada casal verificará se faz sentido para eles e se o grau de intimidade e de respeito pede isso.

 

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